DISLEXIA:
APRENDENDO A “LER” AS DIFERENÇAS
JUSTIFICATIVA
No Brasil,
segundo estimativa cerca de 15 milhões de pessoas têm algum tipo de necessidade
especial. As necessidades especiais podem ser de diversos tipos: mental,
auditiva, visual, físico, conduta ou deficiências múltiplas. Deste universo,
acredita-se que, pelo menos, noventa por cento das crianças, na educação
básica, sofram com algum tipo de dificuldade de aprendizagem relacionada à
linguagem. Entre elas, a dislexia
é a de maior incidência.
A dislexia é a incapacidade parcial de a criança ler
compreendendo o que se lê, apesar da inteligência normal, audição ou visão
normais e de suas dificuldades sócio-culturais.
Todas as leis, legislação e diretrizes
educacionais, não são especificas para os disléxicos, apenas o engloba o que
tange a inclusão escolar, como direito de qualquer cidadão.
Com base nesses dados este Projeto pretende, dentro de uma perspectiva de sensibilização e informação, responder a uma necessidade que se faz essencialmente presente no atual sistema educacional. A desinformação entre pais e educadores, tem deixado à margem das salas de aula, e do bom convívio familiar e social, as crianças disléxicas e/ou com problemas de aprendizagem.
Com base nesses dados este Projeto pretende, dentro de uma perspectiva de sensibilização e informação, responder a uma necessidade que se faz essencialmente presente no atual sistema educacional. A desinformação entre pais e educadores, tem deixado à margem das salas de aula, e do bom convívio familiar e social, as crianças disléxicas e/ou com problemas de aprendizagem.
OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Promover melhores condições de vida e de convivência
sócia aos portadores de dislexia, e contribuir para uma sociedade
verdadeiramente inclusiva.
Objetivos Específicos:
·
Esclarecer e orientar os docentes e pais
quanto à dislexia;
·
Estimular os envolvidos a melhor atender
os dislexos;
·
Incluir a criança com dificuldade no
aprendizado;
·
Permitir que a criança elabore e supere
os conflitos resultantes dos sintomas psicogênicos;
·
Amparar o professor e dar condições para
desenvolver seu trabalho com habilidade, segurança e comprometimento.
PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
- Informar ao professor como diagnosticar o problema da criança, através de cursos de capacitação, palestras, vídeos, textos, etc.
- Encaminhar o aluno para os devidos cuidados clínicos (o posto de saúde mantém psicólogos, neurologistas e fonoaudiólogos, se preciso for).
- Montar uma sala com recursos pedagógicos para trabalhar com o aluno.
- Esta sala deverá estar equipada com:
§ Livros
somente com gravuras para que o aluno possa produzir sua história e o professor
será o escriba;
§ Alfabeto
vazado, para que o aluno perceba pelo tato o formato das letras;
§ Tanque
de areia;
§ Massa
de modelar;
§ Tintas
coloridas;
§ Jogos
de encaixe com letras.
·
Solicitar um professor especializado
para trabalhar em período oposto com a criança, onde ele possa proporcionar
momentos de aprendizado e reflexão sobre a leitura e escrita;
·
Organizar um portfólio contendo a
evolução do aluno para a avaliação do projeto.
·
No período normal de estudos a criança
se socializará com as outras e já terá atividades elaboradas dentro do contexto
da turma, porém adaptadas as suas necessidades.
·
Orientar os pais durante as reuniões e
exposições de trabalho sobre como proceder com seu filho.
BIBLIOGRAFIA
·
PESTUN, Magda, VANZO, S., CIASCA,
Sylvia, GONÇALVES, Vanda M. Gimenes. A Importância da Equipe Interdisciplinar
no Diagnóstico da Dislexia do Desenvolvimento.Pediatria Moderna - Abril 2000
·
Ellis AW. Leitura, escrita e dislexia: uma análise
cognitiva. Porto Alegre:
Artes
Médicas, 1995.
·
Resolução CNE/CEB 4/2009 -
Institui diretrizes operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica. modalidade educação especial.
Vereador Floriano Pesaro - São Paulo - SP.
·
Programa de Apoio ao Aluno Portador
de Distúrbios Específicos de Aprendizagem Diagnósticos como Dislexia.
Projeto de Lei 086/06 - Vereador Juscelino Gadelha - São Paulo - SP.
Projeto de Lei 086/06 - Vereador Juscelino Gadelha - São Paulo - SP.
Projeto de Decreto legislativo 712/05 - Vereador
Adilson Amadeu - São Paulo - SP.
·
Programa Estadual para Identificação
e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação.
Lei n.º 12.524, de 2 de Janeiro de 2007.
Lei n.º 12.524, de 2 de Janeiro de 2007.
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